A marca de roupas Reserva terá que indenizar os herdeiros do cantor Tim Maia por uso indevido das canções do artista em peças de roupas comercializadas por eles.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu na terça-feira (10) pela indenização que será calculada a partir do lucro que a marca teve com a venda das peças, acrescido de quanto o artista cobraria pelo licenciamento.

Entre as peças que foram vendidas pela marca estão camisas com as inscrições “Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”.

O relator, Marco Aurélio Bellizze, concordou com o argumento da família e afirmou que a prática ultrapassou a “mera referência”:

“As estampas ultrapassam a mera referência às obras do autor. Trata-se de cópia das letras de suas músicas, com o simplório acréscimo do conectivo “&”, o que configura apropriação indevida de obra para exploração comercial. A vinculação do artista a uma determinada marca, sem devida autorização, é conduta preocupante, porque pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com sua convicção pessoal”, afirmou, de acordo com o jornal ‘O Globo’.

O processo corre desde 2019. Segundo a publicação, a família de Tim Maia já havia vencido a disputa nas duas primeiras instâncias da Justiça do Rio de Janeiro.

O primeiro pagamento que seria feito pela marca foi estipulado em R$ 30 mil. Depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aumentou a indenização para R$ 50 mil. As duas partes recorreram ao STJ, sendo o espólio para aumentar o valor a ser pago, e a empresa para reverter a punição.

Fonte Bahia Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *