Com o crescimento do número de casa de apostas esportivas hoje em dia, é comum que muitas utilizem famosos, entre eles ex-jogadores, para propagandas. Foi a estratégia da Betfair, que tem os ídolos do Pentacampeonato mundial da Seleção Brasileira, Ronaldo e Rivaldo, como garotos-propaganda e embaixadores da marca.

No entanto, a relação com a empresa acabou gerando uma dor de cabeça para os craque, que se tornaram alvos de um processo movido por um apostador. Segundo informações divulgadas pelo colunista Tacio Lorran, do portal Metrópoles, o autor da ação é Agnaldo Utuari Martins Junior que alega ter tido uma conta bloqueada na plataforma após fazer um depósito de R$ 10 mil.

No processo, movido na Justiça do Paraná, o apostador alega que se cadastrou na casa de apostas após ver inúmeras propagandas dos ex-jogadores, que seriam seus ídolos e acabaram lhe influenciando para iniciar as apostas na plataforma. Porém, ao realizar um depósito de grande quantia, teve o perfil bloqueado e não conseguiu realizar movimentações.

Em sua defesa, a Betfair informou que o bloqueio ocorreu pelo fato do apostador não ter comprovado que os recursos partiram de uma conta de sua titularidade previamente cadastrada e que a medida atende à regra da Secretaria de Esportes do Ministério da Fazenda para evitar a prática de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro.

“Longe de agir de forma ilegal, abusiva ou desproporcional, a Betfair agiu com a diligência que é esperada do setor de jogos e apostas no Brasil, conforme a regulamentação editada pela Secretaria de Jogos e Apostas do Ministério da Fazenda e com base nos Termos e Condições Gerais de Uso da Betfair”, informou a casa de apostas à Justiça.

Após ter ação negada em primeira instância, o autor recorreu e o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que também negou a tutela em decisão monocrática depois que a Betfair alegou ter restabelecido acesso à conta, o que caracterizaria perda de objeto do processo.

Já a defesa dos ex-jogadores apontaram falta de legitimidade na ação sob argumento que ambos atuaram apenas como garotos-propaganda, sem poder sobre a gestão da empresa ou a suspensão da conta.

“Ronaldo não é sócio da Betfair e tampouco participa da distribuição de lucros da primeira agravada. A inclusão de Ronaldo no polo passivo decorre, segundo a narrativa do próprio agravante, de sua atuação como embaixador da Betfair – um garoto-propaganda da marca. O que o agravado tenta fazer é transformar uma parceria publicitária em uma relação societária – o que é absolutamente contrário a todos os princípios inerentes ao direito societário brasileiro”, explicaram os advogados do jogador.

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