Nesta segunda-feira (5), foi protocolado um processo na Justiça, contra Ana Hickmann e a Record TV, em que o filho da apresentadora aparece como autor, ou seja, ele está processando a mãe. No documento, os advogados do ex-marido de Ana, Alexandre Correa, explicaram o motivo de inserir o nome da criança na ação.
“Os autores foram submetidos a um processo de exposição, degradação humana e social por meio do programa Domingo Espetacular por quase uma hora de exibição de atos públicos de alienação parental, calúnia, injúria e difamação na forma qualificada”, declararam os representantes de Alexandre Correa e do filho.
Nos detalhes do processo, divulgado pelo jornal Metrópoles, pai e filho pedem indenização de R$ 15 milhões por dano moral direto “pois, os autores tiveram afetados um bem jurídico contido nos direitos de personalidade, que compõe a própria essência do ser humano, de resto, absolutamente indenizável”.
“A indenização pelo dano moral tem o condão de reparar a dor, o sofrimento, a exposição indevida sofrida pelos autores diante de toda essa situação constrangedora criada pelos Requeridos. Em termos pecuniários, o valor da indenização é imensurável, já que de cunho emocional, logo, os danos morais devem ser fixados de forma proporcional às circunstâncias deste caso”“A indenização pelo dano moral tem o condão de reparar a dor, o sofrimento, a exposição indevida sofrida pelos autores diante de toda essa situação constrangedora criada pelos Requeridos. Em termos pecuniários, o valor da indenização é imensurável, já que de cunho emocional, logo, os danos morais devem ser fixados de forma proporcional às circunstâncias deste caso”, relataram.
No mesmo processo, os advogados também pedem que os advogados de Alexandre e todas as custas processuais sejam bancadas por Ana e pela emissora. “Neste momento o autor encontra-se sem recursos financeiros, afastado de seu lar, de seu filho e de seus pertences pessoais, pois está impedido de trabalhar e de ter acesso às empresas e aos dividendos fruto do faturamento das empresas do casal, fato que fora agravado com o deferimento da medida protetiva de urgência”.
Fonte Bahia Notícias